O Doutoramento em Design é orientado à tese desde o primeiro dia e está assente na compreensão do gesto da profissão.
No IADE, os estudantes têm a oportunidade de estudar e investigar em design com designers e integrar uma reputada Unidade de Investigação em Design - a UNIDCOM/IADE.
Este programa de doutoramento conta com um corpo docente com extensa experiência profissional e promove uma forte ligação entre o professor e o estudante, essencial no desenvolvimento e orientação da tese do doutorando.
Através deste doutoramento é ainda possível aceder às provas para obtenção do Título de Agregado em Design.
Ao frequentar o Doutoramento em Design o estudante fará parte integrante da UNIDCOM/IADE. A Unidade de I&D do ofício de ser Designer.
Na UNIDCOM encontram-se doutores, alguns com o Título de Agregado e de Membros da Academia para oferecerem um conjunto de palestras, às quais o doutorando terá de participar com outros estudantes que se encontram na senda dos três anos para obtenção do Grau de Doutor.
Os doutorados em Design serão detentores de uma formação cultural e científica de alto nível. Obterão competências, aptidões e métodos de investigação associados à Teoria e História da Cultura Material ou às Ciências do Design ou ao Marketing e Comunicação.
David Gambera
Doutorando e Professor Assistente Convidado. Doutoramente em Design.
David Gambera
Doutorando e Professor Assistente Convidado. Doutoramente em Design.
Que pretendam progredir nas suas carreiras profissionais.
Que corresponda em inovação e complexidade ao grau doutoral.
Os candidatos interessados em ingressar no IADE poderão formalizar a sua candidatura ao longo de todo o ano, presencialmente ou via candidatura online.
O processo de candidatura está sujeito às vagas existentes e à adequação do perfil do candidato ao ciclo de estudos de interesse.
Para dar início ao processo de admissão, o candidato deverá seguir estes 3 passos:
Aprovado pela A3ES em 07-06-2017
Relatório de auto-avaliação do Doutoramento em Design .
Registo nº R/A-Cr 216/2011/AL03 de 22-04-2019
Despacho nº 5532/2019 , de 6 de junho, II Série D.R nº 109